LEI Nº 1.362, DE 5 DE MAIO DE 1951
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.362, DE 5 DE MAIO DE 1951
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 1.362, DE 5 DE MAIO DE 1951
Concede pensão mensal à viúva do ex-investigador Francisco Nodel.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: