Lei 3.198/1957 - Ementa

LEI Nº 3.198, DE 6 DE JULHO DE 1957.

Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 3.198/1957 - Ementa

LEI Nº 3.198, DE 6 DE JULHO DE 1957.

Denomina Instituto Nacional de Educação de Surdos o atual Instituto Nacional de Surdos-Mudos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: