Art. 4º. A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.
Lei 4.999/1966 - Artigo 4
Art. 4º. A TV Rádio Nacional de Brasília comprovará ao Tribunal de Contas, através do Ministério da Fazenda, a aplicação dada ao auxílio de que trata esta lei.