Lei 4.999/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza, inclusive com a ampliação das suas instalações.

Lei 4.999/1966 - Artigo 1

Art. 1º. É concedido à emprêsa TV Rádio Nacional de Brasília o auxílio no valor de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas de qualquer natureza, inclusive com a ampliação das suas instalações.