Lei 869/1949 - Artigo 8

Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 19.9.1949

Lei 869/1949 - Artigo 8

Art. 8º. A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Guilherme da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU. de 19.9.1949