Decreto-Lei 1.473/1976 - Artigo 1

Art. 1º. O item XVIII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

XVIII - BR-158 - Trecho:

Barra do Garças - Xavantina - São Felix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."

Decreto-Lei 1.473/1976 - Artigo 1

Art. 1º. O item XVIII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

...............

XVIII - BR-158 - Trecho:

Barra do Garças - Xavantina - São Felix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."