Art. 1º. O item XVIII do artigo 1º do Decreto-lei nº 1.164, de 1 de abril de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...............
...............
XVIII - BR-158 - Trecho:
Barra do Garças - Xavantina - São Felix do Araguaia - Altamira, na extensão aproximada de 1.600 Km."