Lei 15.203/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei reconhece o sítio arqueológico da região do Cais do Valongo e sua zona de amortecimento, no Município do Rio de Janeiro, em decorrência do recebimento do título de Patrimônio Histórico da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial para a formação da identidade nacional, devendo ser protegido pelo poder público, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.

Lei 15.203/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei reconhece o sítio arqueológico da região do Cais do Valongo e sua zona de amortecimento, no Município do Rio de Janeiro, em decorrência do recebimento do título de Patrimônio Histórico da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), como patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro essencial para a formação da identidade nacional, devendo ser protegido pelo poder público, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.