Lei 2.059/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Estendem-se os efeitos desta Lei aos Professôres Catedráticos aposentados depois da federalização das Faculdades a que se refere o artigo anterior.

Lei 2.059/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Estendem-se os efeitos desta Lei aos Professôres Catedráticos aposentados depois da federalização das Faculdades a que se refere o artigo anterior.