Decreto 84.977/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a FUNDAÇÃO COTRISEL, executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 654, de 17 de julho de 1979, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 654/79.

Decreto 84.977/1980 - Artigo 1

Art. 1º. Fica a FUNDAÇÃO COTRISEL, executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Sepé, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 654, de 17 de julho de 1979, publicada no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente.

Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 654/79.