Decreto 35.955/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na República do Líbano.

Decreto 35.955/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica elevada à categoria de Embaixada a Missão diplomática do Brasil na República do Líbano.