Decreto 96.265/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.265, DE 1º DE JULHO DE 1988.

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA:

Decreto 96.265/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.265, DE 1º DE JULHO DE 1988.

Autoriza a Universidade Federal do Ceará a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 1º da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974,

DECRETA: