Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 1º de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luis Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1988
Brasília-DF, em 1º de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Luis Bandeira da Rocha Filho
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1988