Decreto 96.265/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 1º de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Luis Bandeira da Rocha Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1988

Decreto 96.265/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, em 1º de julho de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Luis Bandeira da Rocha Filho

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1988