DECRETO-LEI Nº 3.522, DE 19 DE AGOSTO DE 1941.
Altera a redação dos arts. 214 do decreto-lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
DECRETA: