Decreto-Lei 3.522/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se ao art. 97 o seguinte item XII:

"Exercício, em comissão, de cargo ou função, de chefia ou direção, dos Estados, Municípios ou Territórios, na forma do § 1º do art. 21".

Decreto-Lei 3.522/1941 - Artigo 2

Art. 2º. Acrescente-se ao art. 97 o seguinte item XII:

"Exercício, em comissão, de cargo ou função, de chefia ou direção, dos Estados, Municípios ou Territórios, na forma do § 1º do art. 21".