Decreto 12.420/2025 - Artigo 10

Transformações de cargos e funções

Art. 10. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.

Decreto 12.420/2025 - Artigo 10

Transformações de cargos e funções

Art. 10. Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo V.