Decreto 12.420/2025 - Artigo 12

Vigência

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025 e republicado no DOU de 26.3.2025 Edição extra

Decreto 12.420/2025 - Artigo 12

Vigência

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Esther Dweck
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2025 e republicado no DOU de 26.3.2025 Edição extra