Art. 4º. À Diretoria-Executiva da COP30 compete:
I - assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;
II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;
III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30.
I - assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;
II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;
III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e
IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30.