Decreto 12.420/2025 - Artigo 4

Art. 4º. À Diretoria-Executiva da COP30 compete:

I - assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;

II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;

III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e

IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30.

Decreto 12.420/2025 - Artigo 4

Art. 4º. À Diretoria-Executiva da COP30 compete:

I - assistir o Presidente da COP30 na definição das diretrizes e na implementação das ações relacionadas à COP30;

II - assistir o Presidente da COP30 na coordenação das frentes de trabalho relacionadas à COP30;

III - promover o alinhamento institucional da Presidência da COP30; e

IV - supervisionar, acompanhar e avaliar os planos, os programas e as ações da Presidência da COP30.