Decreto 12.420/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços Públicos:

I - um CCE 2.17; e

II - uma FCE 2.13.

Decreto 12.420/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Ficam remanejados, na forma do Anexo II, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE, da Casa Civil para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e Inovações em Serviços Públicos:

I - um CCE 2.17; e

II - uma FCE 2.13.