Alteração de remanejamento, em caráter temporário, de funções de confiança para o Ministério das Relações Exteriores
Art. 8º. O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 8º. O Decreto nº 12.168, de 6 de setembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ...............
...............II - três FCE 3.10; e(Revogado pelo Decreto nº 12.546, de 2025)
III - uma FCE 3.07.
..............." (NR)