Lei 6.069/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção da donatária.

Lei 6.069/1974 - Artigo 3

Art. 3º. A doação se efetivará mediante termo a ser lavrado em livro próprio no Serviço do Patrimônio da União, do qual constará cláusula de reversão no caso de extinção da donatária.