Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1974
Brasília, 3 de julho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.1974