Decreto 99.264/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.264, DE 25 DE MAIO DE 1990.

Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 57, de 5 de outubro de 1989, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, a 17 de maio de 1988;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor na forma de seu art. 16,

DECRETA:

Decreto 99.264/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.264, DE 25 DE MAIO DE 1990.

Promulga o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, entre a República Federativa do Brasil e a República da Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 57, de 5 de outubro de 1989, o Acordo de Co-Produção Cinematográfica, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Venezuela, em Brasília, a 17 de maio de 1988;

Considerando que o referido acordo entrou em vigor na forma de seu art. 16,

DECRETA: