Decreto 3.146/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.

Decreto 3.146/1999 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Décimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação no 10 (Protocolo de Adequação), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto.