DECRETO Nº 3.193, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.
Promulga o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 3, de 14 de janeiro de 1999;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;
Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 199...