Decreto 1.473/1995 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Decreto 1.473/1995 - Artigo 1

Art. 1º. A Ata de Retificação do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, entre Brasil, Argentina e México, apensa por cópia ao presente decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.