Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de fevereiro de 1.981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1981
Brasília, em 25 de fevereiro de 1.981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
João Camilo Penna
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1981