Decreto-Lei 1.862/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1.981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eduardo Pereira de Carvalho

João Camilo Penna

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1981

Decreto-Lei 1.862/1981 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de fevereiro de 1.981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Eduardo Pereira de Carvalho

João Camilo Penna

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.2.1981