Decreto 8.364/2014 - Artigo 4

Art. 4º. O Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, proposto por seu Presidente, deverá ser aprovado por maioria simples.

Decreto 8.364/2014 - Artigo 4

Art. 4º. O Regimento Interno do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, proposto por seu Presidente, deverá ser aprovado por maioria simples.