Lei 7.828/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 7.828/1989 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior, decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.