Lei 7.828/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.1989

Lei 7.828/1989 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.1989