Lei 1.406/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Nero Moura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951

Lei 1.406/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1951; 130º da Independência e 63º da República.

GETULIO VARGAS.
Horácio Lafer.
Nero Moura.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1951