Art. 3º. O Grupo de Trabalho é composto por um representante dos seguintes órgãos e entidade:
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio:
a) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que o coordenará; e
b) da Secretaria-Executiva;
II - Ministério da Fazenda, por meio:
a) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b) da Secretaria de Política Econômica;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
IV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade vinculada que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio:
a) da Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, que o coordenará; e
b) da Secretaria-Executiva;
II - Ministério da Fazenda, por meio:
a) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; e
b) da Secretaria de Política Econômica;
III - Ministério do Planejamento e Orçamento, por meio da Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e
IV - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º - Os membros do Grupo de Trabalho e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e da entidade vinculada que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.