Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete:
I - desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.
I - desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;
II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e
III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.