Decreto 11.569/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete:

I - desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;

II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e

III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.

Decreto 11.569/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Ao Grupo de Trabalho compete:

I - desenvolver modelo lógico e respectiva teoria de programa relativa ao Simples Nacional;

II - propor objetivos a serem reconhecidos e formalizados para a implantação do Simples Nacional; e

III - elaborar indicadores, metas e linhas de base que permitam mensuração do alcance dos objetivos de que trata o inciso II.