Decreto 11.569/2023 - Artigo 6
Art. 6º.
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Grupo de Trabalho.
Decreto 11.569/2023 - Artigo 6
Art. 6º.
Fica vedada a criação de subcolegiados no âmbito do Grupo de Trabalho.