Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023
Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023