Decreto 11.569/2023 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023

Decreto 11.569/2023 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023