Decreto 11.569/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Decreto 11.569/2023 - Artigo 4

Art. 4º. A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.