Lei 9.089/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1995

Lei 9.089/1995 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 1º.9.1995