Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.