Decreto 11.428/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Integram a CAMEX:

I - o Conselho Estratégico;

II - o Comitê-Executivo de Gestão;

III - o Conselho Consultivo do Setor Privado;

IV - o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;

V - o Comitê de Alterações Tarifárias;

VI - o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;

VII - o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;

VIII - o Comitê Nacional de Investimentos;

IX - o Ombudsmande Investimentos Diretos; e

X - o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Decreto 11.428/2023 - Artigo 2

Art. 2º. Integram a CAMEX:

I - o Conselho Estratégico;

II - o Comitê-Executivo de Gestão;

III - o Conselho Consultivo do Setor Privado;

IV - o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;

V - o Comitê de Alterações Tarifárias;

VI - o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;

VII - o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;

VIII - o Comitê Nacional de Investimentos;

IX - o Ombudsmande Investimentos Diretos; e

X - o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.