Art. 2º. Integram a CAMEX:
I - o Conselho Estratégico;
II - o Comitê-Executivo de Gestão;
III - o Conselho Consultivo do Setor Privado;
IV - o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
V - o Comitê de Alterações Tarifárias;
VI - o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;
VII - o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
VIII - o Comitê Nacional de Investimentos;
IX - o Ombudsmande Investimentos Diretos; e
X - o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.
I - o Conselho Estratégico;
II - o Comitê-Executivo de Gestão;
III - o Conselho Consultivo do Setor Privado;
IV - o Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações;
V - o Comitê de Alterações Tarifárias;
VI - o Comitê de Defesa Comercial e Interesse Público;
VII - o Comitê Nacional de Facilitação de Comércio;
VIII - o Comitê Nacional de Investimentos;
IX - o Ombudsmande Investimentos Diretos; e
X - o Ponto de Contato Nacional para a Implementação das Diretrizes para as Empresas Multinacionais da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.