Decreto 11.428/2023 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2023

Decreto 11.428/2023 - Artigo 16

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de março de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.3.2023