Decreto 11.428/2023 - Artigo 13

Art. 13. A participação na CAMEX e nos seus colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Decreto 11.428/2023 - Artigo 13

Art. 13. A participação na CAMEX e nos seus colegiados será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.