Art. 5º. O Conselho Estratégico se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Estratégico é de seis membros e o de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Estratégico terá o voto de qualidade.
§ 3º - A convocação para as reuniões do Conselho Estratégico será feita com antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 4º - Em casos de relevância e urgência, o Presidente do Conselho Estratégico poderá reduzir o prazo de convocação para as reuniões de que trata o § 3º.
§ 1º - O quórum de reunião do Conselho Estratégico é de seis membros e o de aprovação é de maioria simples.
§ 2º - Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Conselho Estratégico terá o voto de qualidade.
§ 3º - A convocação para as reuniões do Conselho Estratégico será feita com antecedência de, no mínimo, cinco dias.
§ 4º - Em casos de relevância e urgência, o Presidente do Conselho Estratégico poderá reduzir o prazo de convocação para as reuniões de que trata o § 3º.