Art. 10. Compete ao Conselho Consultivo do Setor Privado colaborar com a CAMEX, por meio da discussão de estudos e da recomendação de propostas específicas, com vistas ao aperfeiçoamento das políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações.
Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Consultivo do Setor Privado será disciplinado no regimento interno da CAMEX.
Parágrafo único. O funcionamento do Conselho Consultivo do Setor Privado será disciplinado no regimento interno da CAMEX.