Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1979; 159º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1979
Brasília, 27 de novembro de 1979; 159º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Helio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1979