Decreto 816/1993 - Ementa

DECRETO Nº 816, DE 29 DE ABRIL DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no setor da indústria fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30.11.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Quarto Prot...

Decreto 816/1993 - Ementa

DECRETO Nº 816, DE 29 DE ABRIL DE 1993.

Dispõe sobre a execução do Quarto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 13, no setor da indústria fonográfica, entre Brasil, Argentina, México, Uruguai e Venezuela, de 30.11.1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração ALADI, firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de acordo comercial;

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-1980, assinaram em 30 de novembro de 1992, em Montevidéu, o Quarto Prot...