Decreto 6.569/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1799, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de fevereiro de 2008, anexa a este Decreto.

Decreto 6.569/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução no 1799, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, em 15 de fevereiro de 2008, anexa a este Decreto.