Lei 1.882/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1953

Lei 1.882/1953 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 9 de junho de 1953.

JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1953