LEI Nº 1.882, DE 9 DE JUNHO DE 1953.
Altera o art. 63, Título II, Serviço Telegráfico Exterior, da Lei nº 498, de 28 de novembro de 1948.
O CONGRESSO NACIONAL, decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: