LEI Nº 3.982, DE 10 DE NOVEMBRO0 DE 1961.
Isenta dos impostos de importação e de consumo material a ser importado pela Rádio Televisão Paraná S. A., para instalação de uma estação completa de televisão na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: