Decreto-Lei 490/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a CAESA, CAERD e CAER os direitos e ações de que é titular, em razão de convênios, contratos ou ajustes, celebrados com os municípios dos Territórios, visando à execução de obras de saneamento básico e à exploração industrial dos serviços.

Decreto-Lei 490/1969 - Artigo 6

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a CAESA, CAERD e CAER os direitos e ações de que é titular, em razão de convênios, contratos ou ajustes, celebrados com os municípios dos Territórios, visando à execução de obras de saneamento básico e à exploração industrial dos serviços.