Art. 4º. Compete à CAESA CAERD e CAER, além do que foi prescrito no art. 1º, as seguintes atribuições:
I - promover os estudos técnicos, econômicos e financeiros relativos a projetos de abastecimento d’água e esgotos sanitários;
II - fixar taxas, tarifas e preços públicos dos serviços que lhes cabem, reajustando-os sempre que necessários de modo a atender à amortização dos investimentos, à cobertura dos custos de operações e manutenção, bem como à previsão de reservas para depreciação e financiamento da expansão dos sistemas;
III - arrecadar as importâncias devidas pela prestação de seus serviços;
IV - cumprir a política de saneamento formulada pelos Governos dos Territórios, dentro de suas atribuições.
I - promover os estudos técnicos, econômicos e financeiros relativos a projetos de abastecimento d’água e esgotos sanitários;
II - fixar taxas, tarifas e preços públicos dos serviços que lhes cabem, reajustando-os sempre que necessários de modo a atender à amortização dos investimentos, à cobertura dos custos de operações e manutenção, bem como à previsão de reservas para depreciação e financiamento da expansão dos sistemas;
III - arrecadar as importâncias devidas pela prestação de seus serviços;
IV - cumprir a política de saneamento formulada pelos Governos dos Territórios, dentro de suas atribuições.